CE - Comissão de Ética
Dados Básicos
Nome
Comissão de Ética
Sigla
CE
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Ética
Data de Criação
08/07/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Acrelândia
Data/Hora Reunião
de segunda a sexta-feira, dàs 07:00hs às 13:00hs
Tel. Sala Reunião
(68) 3235-1136
Endereço Secretaria
AVENIDA GOVERNADOR EDMUNDO PINTO, S/N°
Tel. Secretaria
Secretário
legislativocma@gmail.com
Finalidade
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Capítulo V - Da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Art. 10º Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I - Zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;
II - Processar os acusados nos casos e termos previstos no art. 14;
III - Instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos do art. 18;
IV - Responder às consultas da Mesa Diretora, de comissões e de Vereador sobre matérias de sua competência;
V - Organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato parlamentar, nos termos do art. 21.
Capítulo V - Da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Art. 10º Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I - Zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;
II - Processar os acusados nos casos e termos previstos no art. 14;
III - Instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos do art. 18;
IV - Responder às consultas da Mesa Diretora, de comissões e de Vereador sobre matérias de sua competência;
V - Organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato parlamentar, nos termos do art. 21.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término