CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data de Criação
01/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Acrelândia
Data/Hora Reunião
de segunda a sexta-feira, dàs 07:00hs às 13:00hs
Tel. Sala Reunião
(68) 3235-1136
Endereço Secretaria
AVENIDA GOVERNADOR EDMUNDO PINTO, S/N°
Tel. Secretaria
Secretário
legislativocma@gmail.com
Finalidade
Art.53 Compete á comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se sobre todos os assuntos entregues á sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando já aprovado no Plenário, bem como sobre mérito de apropriação,assim entendida,a colocação do assunto sobre o prisma de sua convivência, utilizada e oportunidade principalmente nos seguintes casos:
I – Organização Administrativa da Câmara e da Prefeitura.
II – Criação de entidade de Administração indireta ou de fundação.
III – aquisição e alienação de bens;
IV – concessão de licença ao Prefeito ou ao Vereador;
V – Alteração e denominação de próprios, vias e logradouros Públicos
§ 1° A Comissão de legislação, Justiça e Redação Final emitirá parecer sobre todos os processos que transmitirem pela Câmara, ressalvados as propostas Orçamentárias e o parecer do Tribunal de contas do estado.
§2° Quando se tratar de veto, somente se pronunciará a Comissão de Legislação Justiça e Redação final, salvo se esta solicitar audiência de outra comissão, com a qual poderá reunir-se em conjunto, sendo os trabalhos presididos pela Comissão legislativa, justiça e redação Final.
I – Organização Administrativa da Câmara e da Prefeitura.
II – Criação de entidade de Administração indireta ou de fundação.
III – aquisição e alienação de bens;
IV – concessão de licença ao Prefeito ou ao Vereador;
V – Alteração e denominação de próprios, vias e logradouros Públicos
§ 1° A Comissão de legislação, Justiça e Redação Final emitirá parecer sobre todos os processos que transmitirem pela Câmara, ressalvados as propostas Orçamentárias e o parecer do Tribunal de contas do estado.
§2° Quando se tratar de veto, somente se pronunciará a Comissão de Legislação Justiça e Redação final, salvo se esta solicitar audiência de outra comissão, com a qual poderá reunir-se em conjunto, sendo os trabalhos presididos pela Comissão legislativa, justiça e redação Final.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término